Um projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece uma referência nacional de remuneração e jornada para cinco categorias de apoio à saúde. O Projeto de Lei 3038/26 prevê piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais.
O valor deverá ser calculado proporcionalmente à jornada contratada, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana. A proposta ainda define regras para horas extras, trabalho noturno, descanso durante o expediente e profissionais que mantêm vínculo com mais de um empregador.
Quais profissionais estão incluídos
O texto considera como auxiliares os trabalhadores de laboratório e radiologia, os internos de serviço médico ou odontológico, os técnicos em Prótese Dentária, os Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e os Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
Segundo a justificativa do projeto, dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal indicam que o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais que atuam em laboratório e radiologia.
O autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), afirmou que essas categorias têm relevância estrutural para os serviços de saúde, mas ainda não contam com piso salarial legal próprio. De acordo com o parlamentar, os profissionais estão submetidos às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.
Reajuste teria critérios conforme o vínculo
O Projeto de Lei 3038/26 prevê reajuste anual do piso a partir de 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a atualização seguiria a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste seria definido por lei específica do respectivo ente federativo. A proposta, portanto, diferencia o critério conforme o regime jurídico do trabalhador.
O custeio da medida no setor público seria feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme previsto no texto em análise.
Jornada, horas extras e períodos de descanso
Além do piso salarial, a proposta fixa jornada normal de quatro horas diárias. O expediente poderá ser ampliado em até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras teriam adicional de 50% sobre o valor da hora normal. O projeto também determina que o profissional contratado por mais de um empregador não ultrapasse seis horas de trabalho por dia, considerando a soma dos vínculos.
Outra regra prevista é a garantia de repouso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. A medida integra o conjunto de normas sobre jornada e descanso estabelecido pelo projeto para as categorias abrangidas.
Próximas etapas da proposta
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que as regras entrem em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A análise nas comissões faz parte da tramitação legislativa antes da eventual votação nas duas Casas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.








