sábado, 24 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Trabalhador convocado para julgamento poderá ter compensação ampliada por dias de ausência

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê uma forma ampliada de compensação para trabalhadores convocados a participar de sessões do Tribunal do Júri. A medida ainda está em análise e, se aprovada, dependerá da conclusão da tramitação legislativa para entrar em vigor.
Voto-no-Tribunal-Brasileiro

Trabalhadores convocados para participar de sessões do Tribunal do Júri poderão ter uma compensação ampliada pelos dias em que precisarem se ausentar do emprego. A mudança está prevista em projeto em análise na Câmara dos Deputados e ainda não produz efeitos para empregados ou empresas.

A proposta trata da relação entre o serviço prestado como jurado e a jornada profissional. O objetivo do texto é estabelecer que o período dedicado à atividade no Tribunal do Júri seja considerado para uma compensação de descanso superior ao número de dias de participação nas sessões.

Como o projeto ainda está em tramitação, a regra depende da aprovação da Câmara e das demais etapas do processo legislativo. Até que isso ocorra, continuam valendo as normas atualmente aplicáveis à convocação de jurados e à ausência do trabalhador.

O que está previsto na proposta

O projeto prevê que cada dia de atuação do trabalhador no Tribunal do Júri possa resultar em dois dias de descanso compensatório. A medida alcançaria o empregado convocado para exercer a função de jurado e busca disciplinar o efeito dessa participação sobre sua rotina de trabalho.

A proposta considera que o serviço no júri exige a presença do cidadão em atividades relacionadas ao julgamento. A convocação pode coincidir com dias de expediente e, nesse caso, o trabalhador precisa conciliar o dever de participação com suas obrigações profissionais.

O texto em análise estabelece uma forma específica de contabilizar esse período. Em vez de a ausência ser tratada apenas como uma interrupção pontual da jornada, o projeto cria um critério de compensação baseado nos dias de atuação no Tribunal do Júri.

Na prática, a aprovação da medida faria com que o tempo destinado ao conselho de sentença tivesse reflexo ampliado no descanso do empregado. O cálculo proposto, porém, depende dos termos da versão aprovada ao final da tramitação.

Como funciona a convocação para o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, conforme as regras previstas na legislação. Para formar o conselho de sentença, cidadãos são convocados e podem ser selecionados para participar das sessões de julgamento.

O jurado exerce uma função pública durante o período em que participa do julgamento. Sua atuação envolve o acompanhamento da sessão e a análise dos elementos apresentados no processo, dentro das atribuições definidas para o conselho de sentença.

Quando a convocação coincide com o horário de trabalho, surge a necessidade de compatibilizar a presença no fórum com a jornada contratual. É essa situação que a proposta pretende regulamentar de maneira mais detalhada no âmbito trabalhista.

O projeto não elimina a convocação nem transforma a participação no júri em uma atividade facultativa. A discussão está concentrada nos efeitos da ausência sobre o trabalhador e na forma de compensar o período em que ele estiver cumprindo o dever de jurado.

Impacto para empregados e empregadores

Se for aprovada, a proposta poderá alterar a organização da jornada de empregados chamados a atuar em sessões do Tribunal do Júri. O trabalhador terá de apresentar à empresa a comprovação relacionada à convocação e à participação no julgamento, conforme os procedimentos exigidos pelas autoridades responsáveis e pela legislação aplicável.

Para os empregadores, a mudança poderá exigir o planejamento antecipado da escala e da substituição temporária do empregado convocado. A compensação prevista no projeto também deverá ser considerada na organização das folgas e no controle da jornada, caso o texto seja transformado em norma.

O alcance prático da medida dependerá da redação aprovada e de eventuais regras complementares. O projeto em tramitação é a etapa inicial da discussão e pode passar por alterações durante a análise legislativa.

A proposta, portanto, não autoriza automaticamente o trabalhador a escolher a data do descanso nem define, por si só, como todas as empresas deverão organizar a compensação. Esses aspectos dependerão do texto final e das regras que vierem a disciplinar sua aplicação.

Direito à remuneração e ausência do trabalho

A convocação para o Tribunal do Júri envolve uma atividade de interesse público. A legislação já prevê proteção relacionada à ausência do jurado convocado, mas o projeto em análise pretende ampliar a compensação associada ao período de participação.

O texto coloca em debate a diferença entre preservar a remuneração do empregado durante a convocação e conceder descanso adicional depois do serviço. São efeitos distintos: um está relacionado à manutenção das condições econômicas durante a ausência; o outro, à recuperação do tempo dedicado ao julgamento.

A proposta trata especificamente da segunda questão ao estabelecer um cálculo ampliado para o descanso. O conteúdo não deve ser interpretado como uma mudança imediata nas relações de trabalho, porque a medida ainda depende da aprovação legislativa.

Enquanto o projeto não for convertido em lei, o trabalhador convocado deve observar as orientações do tribunal responsável pelo julgamento e comunicar a empresa sobre a convocação, apresentando os documentos pertinentes. O procedimento concreto pode variar conforme a situação e as exigências formais aplicáveis.

Tramitação ainda não foi concluída

A análise na Câmara dos Deputados não representa aprovação definitiva. O projeto ainda precisa seguir o rito legislativo, que pode incluir avaliação pelas comissões competentes, apresentação de emendas, votação e outras etapas previstas para a matéria.

Dependendo do conteúdo e da tramitação, o texto poderá ser modificado antes de uma eventual aprovação. Também será necessário observar as etapas posteriores previstas no processo legislativo antes que qualquer nova regra tenha validade.

Por esse motivo, a previsão de dois dias de descanso para cada dia de atuação não deve ser tratada como um direito já disponível a todos os trabalhadores. O critério está incluído na proposta apresentada e depende do resultado da discussão parlamentar.

A situação também significa que empresas não precisam aplicar antecipadamente uma regra que ainda não entrou em vigor. A adoção de qualquer procedimento deverá considerar a legislação vigente e as orientações oficiais dos órgãos responsáveis.

O que muda se a medida for aprovada

Com a aprovação, a participação em sessões do Tribunal do Júri passaria a ter um efeito mais amplo sobre o descanso do empregado convocado. O período de atuação seria usado como base para a concessão de uma compensação superior à quantidade de dias efetivamente trabalhados no julgamento.

A mudança teria impacto principalmente nos casos em que a convocação alcançar dias úteis e exigir a ausência do trabalhador durante o expediente. A empresa precisaria registrar a convocação, acompanhar a comprovação da participação e organizar o descanso de acordo com a regra que fosse estabelecida.

O trabalhador, por sua vez, continuaria sujeito às exigências relacionadas à convocação e à comprovação do serviço prestado. O direito não decorreria de uma ausência informal, mas da participação regular nas atividades do Tribunal do Júri.

Também seria necessário aguardar a definição sobre a forma de contagem dos dias, o momento de concessão do descanso e os documentos aceitos para demonstrar a participação. Esses detalhes dependem do conteúdo final da proposta e de eventual regulamentação.

Proposta ainda está em debate

O projeto coloca no centro da discussão a conciliação entre o dever de jurado e as obrigações profissionais. A medida parte da necessidade de reconhecer, no ambiente de trabalho, o tempo empregado pelo cidadão em uma função pública.

O ponto principal é a criação de uma compensação ampliada, calculada a partir dos dias de atuação no Tribunal do Júri. A regra, no entanto, somente poderá ser exigida caso seja aprovada e entre em vigor.

Até a conclusão da tramitação, trabalhadores convocados devem seguir as orientações contidas na convocação e manter a empresa informada sobre o período de participação. Empresas e empregados também devem observar as normas atualmente vigentes, sem antecipar efeitos previstos apenas no projeto.

O andamento da proposta na Câmara definirá se o critério será mantido, alterado ou rejeitado. Caso avance, o texto ainda poderá receber mudanças antes de uma decisão definitiva.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.