Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe atualizar a Lei do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para adequar a composição do sistema à estrutura constitucional das polícias penais. A mudança trata da forma como os órgãos responsáveis pela custódia e pela segurança no sistema prisional são identificados na legislação nacional.
O texto substitui a referência genérica a agentes penitenciários pela menção às polícias penais federal, estaduais e distrital. A proposta não cria uma nova força de segurança. O objetivo é ajustar a redação da lei que organiza a atuação integrada dos órgãos de segurança pública.
Alteração acompanha mudança constitucional
A criação das polícias penais ocorreu com a Emenda Constitucional 104, de 2019. A alteração incluiu essas corporações entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição e estabeleceu a existência de polícias penais nos âmbitos federal, estadual e distrital.
A Lei 13.675, que instituiu o Susp em 2018, é anterior à emenda constitucional. Por isso, sua redação utiliza a expressão “agentes penitenciários” ao listar os órgãos que participam do sistema. O projeto em tramitação busca alinhar esse dispositivo à nomenclatura constitucional atualmente prevista.
Na prática, a proposta concentra-se na atualização da lista de integrantes do Susp. A referência passaria a considerar as polícias penais federal, estaduais e distrital, em vez de mencionar apenas os agentes penitenciários como categoria funcional.
O que muda no texto do Susp
O Sistema Único de Segurança Pública foi criado para organizar a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na formulação e na execução de políticas de segurança. A lei relaciona os órgãos que integram essa estrutura e estabelece diretrizes para a atuação articulada entre as instituições.
Entre os órgãos citados na legislação estão as polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar, os corpos de bombeiros militares, as guardas municipais, os órgãos oficiais de perícia e os agentes de trânsito, além dos órgãos responsáveis pela administração penitenciária.
O projeto acrescenta a denominação correspondente às polícias penais nesse conjunto. A alteração permite que a lei do Susp utilize a mesma nomenclatura adotada pela Constituição após a Emenda 104.
O texto também especifica os três níveis de organização dessas forças: federal, estadual e distrital. A divisão acompanha a estrutura administrativa da segurança pública e diferencia as atribuições dos órgãos conforme o ente federativo ao qual estão vinculados.
Atuação dentro do sistema prisional
As polícias penais estão relacionadas à segurança dos estabelecimentos prisionais e à custódia de pessoas privadas de liberdade. A atualização proposta para a Lei do Susp insere essa atuação na descrição dos órgãos que compõem o sistema nacional de segurança pública.
Com a mudança, a legislação passaria a empregar uma referência compatível com a organização constitucional dessas instituições. O texto não altera, por si só, a existência das polícias penais nem estabelece uma nova estrutura administrativa para elas.
A medida também não modifica a criação das corporações, que já está prevista na Constituição. O foco é a adequação da legislação infraconstitucional, responsável por disciplinar o funcionamento e a integração do Susp.
Diferença entre a lei de 2018 e a Constituição
A divergência abordada pela proposta decorre da sequência em que as normas foram aprovadas. A Lei do Susp entrou em vigor em 2018, enquanto a emenda que criou constitucionalmente as polícias penais foi promulgada no ano seguinte.
Na versão original da lei, a menção aos agentes penitenciários correspondia à estrutura existente naquele momento. Depois da mudança constitucional, os órgãos de segurança responsáveis pelo sistema prisional passaram a ser identificados como polícias penais.
O projeto procura, portanto, atualizar a terminologia usada na lei federal. A alteração mantém a referência à atuação penitenciária dentro do Susp, mas substitui a denominação anterior pela nomenclatura prevista na Constituição.
Tramitação na Câmara
A proposta ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. Como ocorre com os projetos em análise no Legislativo, o texto deverá seguir as etapas regimentais antes de eventual votação e envio ao Senado Federal.
A aprovação do projeto dependerá da análise das comissões e das demais fases previstas no processo legislativo. O conteúdo em discussão está restrito à alteração da Lei do Susp para reconhecer expressamente as polícias penais em sua composição.
Até a conclusão da tramitação e a eventual sanção, permanece válida a redação atual da lei. A proposta representa uma mudança no texto legal, mas não produz alteração imediata na organização das polícias penais ou nas atribuições já estabelecidas pela Constituição e pelas normas aplicáveis.
Integração entre órgãos de segurança
O Susp reúne diretrizes e mecanismos de cooperação entre instituições de diferentes áreas da segurança pública. A identificação dos órgãos integrantes do sistema serve como referência para a formulação de políticas, o compartilhamento de informações e a articulação entre os entes federativos.
Ao incluir expressamente as polícias penais federal, estaduais e distrital, o projeto incorpora à redação do Susp a estrutura constitucional criada para a segurança dos estabelecimentos prisionais. A mudança busca fazer com que a lei federal reflita a organização institucional estabelecida posteriormente pela Constituição.
O projeto, conforme a Agência Câmara de Notícias, trata da atualização da composição do sistema. Foto: Getty Images.








